Rede de Produtores Locais do Algarve (RPLA)

Pela dinamização de um Sistema Alimentar Territorial do Algarve: valorizando os circuitos curtos de abastecimento alimentar; promovendo a produção e o consumo de proximidade de produtos alimentares locais, seguros, de qualidade, produzidos através de práticas sustentáveis e baseados nos princípios da Dieta Mediterrânica.

Regulamento da RPLA

Perguntas frequentes

1. Quais são os objetivos da Rede de Produtores Locais do Algarve (RPLA)?

  • Fomentar a Cooperação entre os Produtores Alimentares Locais;
  • Aumentar a Visibilidade dos Produtos Alimentares Endógenos e Locais;
  • Melhorar a Competitividade e a Atratividade do Sector Alimentar no Algarve;
  • Aproximar os Atores Locais do Sistema Alimentar do Algarve;
  • Melhorar a Posição Negocial e o Acesso a Canais de Comercialização;
  • Acesso a Infraestruturas Comuns de Apoio à Produção Alimentar;
  • Promover a Capacitação e Valorização dos Atores Locais;
  • Incrementar o valor do setor alimentar na região (produção primária, preparação e transformação alimentares), contribuindo para a dinamização da economia local, criação de emprego e aumento da adesão à Dieta Mediterrânica.

2. Quem regula a RPLA e a marca saborear o ALGARVE?

Para efeitos de gestão e acompanhamento da RPLA, é criado o Conselho de Acompanhamento da RPLA (CA_RPLA), sendo constituído por entidades locais:

  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve, I.P);
  • Associação Para o Desenvolvimento do Sudoeste (Vicentina);
  • Associação In Loco;
  • Associação Terras do Baixo Guadiana (ATBG);
  • Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL);
  • Representante de organizações de produtores alimentares;
  • Representante de organizações de consumidores.

3. Qual é o procedimento para aderir à RPLA?

A adesão à RPLA e AT_RPLA é efetuada através do preenchimento de um formulário disponibilizado para o efeito, que se encontra disponível na página oficial da marca "saborear o ALGARVE" (brevemente) e do projeto Revitalgarve.

Conforme Artigo 10º do Regulamento da Rede de Produtores Locais do Algarve.

4. Quem pode aderir à RPLA?

Poderão requerer a adesão à RPLA todos os produtores primários e transformadores do setor alimentar do Algarve com unidade produtiva e/ou transformadora instalada na região do Algarve, respeitem os princípios orientadores de sustentabilidade e cumpram os critérios referidos no Artigo 5º do Regulamento da Rede de Produtores Locais do Algarve.

Conforme Artigo 5º e 6º do Regulamento da Rede de Produtores Locais do Algarve.

5. Que vantagens tenho em aderir à RPLA?

  • Acesso privilegiado à Assistência Técnica da RPLA.
  • Possibilidade de adesão à marca da RPLA "saborear o ALGARVE", nos termos do Regulamento constante do Anexo III;
  • Acesso privilegiado a materiais e a canais de comercialização;
  • Integrar uma estratégia coletiva de promoção da RPLA e da marca "saborear o ALGARVE";
  • Integrar o registo de membros da RPLA no site da Marca "saborear o ALGARVE" que será devidamente publicitada e de fácil acesso ao público;
  • Possibilidade de acesso a infraestruturas de apoio ao armazenamento, serviços.

Conforme Artigo 8º do Regulamento da Rede de Produtores Locais do Algarve.

6. O que é a marca "saborear o ALGARVE"?

A Marca "saborear o ALGARVE", é uma marca exclusiva dos membros da RPLA e constitui fator de diferenciação, afirmação e valorização dos produtos produzidos.

Conforme Anexo III do Regulamento da Rede de Produtores Locais do Algarve.

7. Qual é a missão da marca "saborear o ALGARVE"?

A marca "saborear o ALGARVE" assume como missão garantir o acesso a produtos seguros, locais, de qualidade e produzidos através de práticas agrícolas sustentáveis, contribuindo para a preservação do território, valorização dos produtos e agentes locais e para a revitalização da economia rural local.

8. Quais são os objetivos da marca "saborear o ALGARVE"?

A marca "saborear o ALGARVE" visa distinguir e valorizar, de forma articulada e em rede, os produtos dos membros da RPLA. Estimular a preferência pelo consumo de produtos do território algarvio, com o intuito de os promover, incrementando assim a competitividade, a criação de emprego e a criação de riqueza nesta região, criando assim valor nos produtos comercializados pelos seus aderentes.

Conforme Artigo 4º do Regulamento de Adesão e Uso da Marca "saborear o ALGARVE" anexo III do Regulamento da Rede de Produtores Locais do Algarve.

9. Quem é o titular da marca "saborear o ALGARVE"?

A marca "saborear o ALGARVE", cuja titularidade está devidamente inscrita no Registo de Marcas do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial – e pertence à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, IP., adiante designada por CCDR Algarve, I.P. detendo o número 723098.

10. Como aderir à marca "saborear o ALGARVE"?

Os interessados em obter, para um dos seus produtos, a autorização de uso da marca "saborear o ALGARVE" deverão formular o seu pedido junto do CA_RPLA, através do preenchimento da Ficha de Adesão de Produto a qual se encontra disponível na página oficial da marca "saborear o ALGARVE" (brevemente) e do projeto Revitalgarve, ambos na internet.

11. Que produtos podem aderir à marca "saborear o ALGARVE"?

Todos os produtos que:

  • Sejam produzidos e transformados por membros da RPLA, no Algarve;
  • A segurança alimentar e qualidade elevada sejam garantidos;
  • Enquadrados na identidade e missão da marca "saborear o ALGARVE";
  • Sejam produzidos, preparados, capturados ou transformados segundo práticas sustentáveis, detentores de certificação ou acompanhados pela Assistência Técnica da RPLA.

Conforme Artigo 7º do Regulamento de Adesão e Uso da Marca "saborear o ALGARVE" anexo III do Regulamento da Rede de Produtores Locais do Algarve.

12. Que vantagens tenho em aderir à marca "saborear o ALGARVE"?

  • Utilizar a Marca "saborear o ALGARVE" visando a qualificação e valorização dos produtos aderentes de forma diferenciada, nos termos do Manual de Normas Gráficas.
  • Integrar uma estratégia coletiva de promoção dos produtos aderentes;
  • Beneficiar das campanhas de comunicação e marketing promovidas pela Marca "saborear o ALGARVE";
  • Ter acesso privilegiado a informação regular e atualizada sobre todas as ações do Programa da Marca "saborear o ALGARVE";

Conforme Artigo 6º do Regulamento de Adesão e Uso da Marca "saborear o ALGARVE" anexo III do Regulamento da Rede de Produtores Locais do Algarve.


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